Lei nº 2, de 23 de fevereiro de 1948
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2
Ano
1948
Data
23/02/1948
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
- O IMPOSTO A SER COBRADO DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS SERÁ DE 2% SOBRE O VALOR LOCATIVO DA PROPRIEDADE.
Indexação
Observação
Assuntos
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